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Lucas Borges, Advogado
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Lucas Borges, Advogado
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Comentário · há 11 anos
Quanto à relatividade do acesso à informação que os jovens contemporâneos possuem em contraposto ao jovens de quando a CF de 88 foi criada, é certo de que os jovens de hoje em dia dispõem de diversos modos de acesso à informação, devido à globalização. Porém, não cabe aqui discutir se o adolescente deste século possui maior capacidade de discernimento em relação aos menores dos séculos passados, graças ao acesso à informação; o que deve ser discutido e de forma alguma esquecido é que, no Brasil, existe um problema político social, desde o acesso à educação, a falta de emprego, entre outros problemas gerados pela má distribuição de renda, devido a erros de política social.

Os estudos e a grande maioria da doutrina crítica apontam para a falha da proposta de diminuição da maioridade penal. No entanto, o que devemos refletir é se temos políticas sociais para o enfrentamento da questão. Existe no ECA, as medidas socioeducativas que deveriam ser aplicadas de forma pedagógica, ou seja, de acordo com os fins para que foram criadas.

Ademais, as medidas socioeducativas se forem aplicadas com seriedade são capazes de reverter à agressividade dos adolescentes infratores devido ao seu caráter pedagógico, mas com o intuito de proteção, visando não dessocializar o adolescente ao buscar afastar o caráter punitivo e seletivo encoberto pelo nome de medida socioeducativa.

Resta evidente que a violência tanto temida pela sociedade, implica em pedido de soluções mágicas, soluções estas que clamam por punição ao infrator, como devemos responder a tais inquietações? Violentamente a esta violência! Onde dessa forma, o adolescente passaria da situação de delinquente à de vitima. No que nos remete ao pensamento de Thomas Hobbes que afirmar que o “Homem é o Lobo do Homem”, ou seja, que, no estado natural, todos se opunham contra todos, onde esta sociedade mostra seu desespero pela autopreservação, onde pressiona o Estado que por sua vez também ataca.

Ainda, o grande culpado deste problema que hodiernamente assola o país não é ninguém menos que o Estado, que através dos mecanismos que possui para o combate à violência, não o faz. Assim, mediante pressões sociais, tende a ceder à população leiga no assunto, influenciada pela imprensa, que clama por soluções imediatas, mas na verdade soluções “mascaradas”, que provavelmente, além de manter o problema, culminam no agravamento de situações que envolvam adolescentes.

O Brasil, evidentemente, não possui a mínima estrutura carcerária para abrigar os presos que ocupam hoje o sistema prisional, os presídios estão cada vez mais lotados, não existe ressocialização, desta forma, o rebaixamento da idade penal, só iria acabar agravando um problema que o país já enfrenta, e ainda ao colocarmos o menor na cadeia, estaremos colocando-o como elo dos maiores infratores, que, diga-se de passagem, estaríamos colocando estes menores na verdadeira escola do crime, fazendo no presidio sua pós-graduação criminosa, onde já impulsionados e tendentes ao ilícito, presos estariam literalmente condenados a um futuro certo de criminosos adultos.

Além de que, o rebaixamento da idade penal, tendo aplicabilidade de penas e o encaminhamento de adolescentes para presídios, não conseguirá resolver nem mesmo diminuir a questão da delinquência juvenil. Como prova, basta se observar a ineficácia da Lei de Crimes Hediondos, onde o tratamento mais rigoroso a determinados crimes além de não ter diminuído a violência terminou contribuindo com a superlotação do sistema carcerário.

Também no que diz respeito ao rebaixamento da idade da imputabilidade, deve-se refletir que ao baixarmos a idade penal para dezesseis anos, o criminoso que utiliza o menor como ferramenta para o crime, continuará sucessivamente, fazendo com que no final das contas, criemos um presídio de “jovens de fralda” com inúmeros riscos, fomentando o estigma e a seleção processual de jovens pobres em situação de risco.

A verdadeira onda de violência na qual se insere a delinquência juvenil é consequência da falta de seriedade do Estado para com a utilização dos mecanismos de combate permeados pela ausência de visibilidade nas questões educacionais, ausência de incentivo de políticas municipais que possam contribuir no processo de seleção desses jovens adolescentes.

Não precisamos de novas leis para a solução da problemática que hoje enfrentamos, pois o país já possui legislação suficiente para o seu enfrentamento.

Basta que seja aplicada de forma efetiva, através de mecanismos encontrados nas medidas socioeducativas, uma maior participação de escolas, cursos tecnólogos de formação, trabalho para que os adolescentes em situação de risco possam encontrar, mesmo que cumprindo uma medida socioeducativa, um meio de enfrentar novas possibilidades através das medidas pedagógicas existentes no ECA em conjunto com políticas sociais voltadas para a profissionalização do adolescente infrator, possibilitando, assim, uma verdadeira construção na proteção de um jovem em situação de vulnerabilidade.
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